Consultar a autenticidade de certidão previdenciária emitida.
Solicitar a emissão de certidão da pessoa jurídica, exceto de contribuições previdenciárias.
Aqui você poderá confirmar a autenticidade de certidão emitida pela Secretaria do Patrimônio da União, preenchendo os campos conforme os dados da certidão.
Emitir segunda via de certidão previdenciária. A segunda via de certidão para fins de averbação de obra é emitida somente nas unidades de atendimento presencial.
Este serviço tem por objetivo agilizar e dar autonomia aos interessados em obter certidões de um imóvel de seu interesse.
Emitir segunda via de certidão de pessoa física.
Emitir segunda via de certidão de pessoa jurídica.
Solicitar emissão de certidão de contribuições previdenciárias da pessoa jurídica visando baixa no cadastro previdenciário.
Consultar a autenticidade de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa- CPD-EN, emitida até 08/02/2000.
Consultar a autenticidade de certidão de pessoa física emitida.
Consultar a autenticidade de certidão de pessoa jurídica emitida.
Consultar a autenticidade de certidão de pessoa jurídica emitida.
Este serviço tem por objetivo agilizar e dar autonomia aos interessados em obter certidões de um imóvel de seu interesse.
CAT – Certidão de Autorização para Transferência (CAT).
Solicitar a emissão de certidão de contribuições previdenciárias. A certidão para fins de averbação de imóvel é emitida somente nas unidades de atendimento presencial. A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI deve ser solicitada no INSS.
Emitir relatório com as pendências fiscais do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Obs.: As pendências à emissão de certidão do imóvel rural somente podem ser obtidas nas unidades de atendimento presencial (CAC e ARF). Para o relatório de pendências das Contribuições Previdenciárias veja “Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária”.
Obter relatório com informações para a emissão de certidão das contribuições previdenciárias na finalidade 4, (outras finalidades da Lei nº 8212/91) ou 5 (registro ou arquivamento de alterações contratuais). As pendências apontadas são as constantes nos sistemas da Receita Federal no momento da solicitação do relatório.
Emitir relatório com as pendências fiscais do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Obs.: As pendências à emissão de certidão do imóvel rural somente podem ser obtidas nas unidades de atendimento presencial (CAC e ARF). Para o relatório de pendências das Contribuições Previdenciárias veja “Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária”.
Documento que autoriza a compra de Arma de Fogo no comércio especializado.
Solicitar a emissão de certidão de contribuições previdenciárias. A certidão para fins de averbação de imóvel é emitida somente nas unidades de atendimento presencial. A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI deve ser solicitada no INSS.
Solicitar a emissão de certidão de contribuições previdenciárias. A certidão para fins de averbação de imóvel é emitida somente nas unidades de atendimento presencial. A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI deve ser solicitada no INSS.
Documento que autoriza a transferência de propriedade da arma de fogo entre particulares. Para o transporte da arma de fogo é necessária a apresentação de guia de trânsito (ver serviço Guia de Trânsito).
ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.
Atendimento, a distância, das demandas de acesso aos documentos do acervo do Arquivo Nacional, como por exemplo a reprodução de documentos, transcrições e/ou certidões probatórias e informações sobre o acervo, por meio do sítio do órgão ou e-mail.
Atendimento presencial na Sala de Consultas do Arquivo Nacional. O usuário requisita e examina os documentos de seu interesse, sejam os manuscritos, os filmes, as fitas audiomagnéticas, as fotografias, os mapas e plantas ou os livros, periódicos, folhetos e teses pertencentes ao acervo da Biblioteca.
Para atendimento presencial:
– Arquivo Nacional/Sede: Praça da República, 173, Centro, Rio de Janeiro – RJ
– Arquivo Nacional/Coordenação Regional no DF: Setor de Indústrias Gráficas, quadra 6, lote 800, Prédio da Imprensa Nacional, Brasília – DF
É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
IMPORTANTE
1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem.
A aquisição da Nacionalidade Brasileira, por Naturalização, é concedida aos estrangeiros que preencham os requisitos constantes no artigo 12, Inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal ou na Lei 6.815/80, regulamentada pelo Decreto 86.715/81 (Vide “Mais informações”).
Ao adquirir a Nacionalidade Brasileira, o naturalizado passa a gozar de todos os direitos civis e políticos atribuídos aos cidadãos brasileiros, exceto os que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao brasileiro nato.
A Naturalização se divide em:
• naturalização comum, caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro;
• extraordinária, destinada a estrangeiros que vivem no Brasil há mais de 15 anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira;
• especial, destinada ao estrangeiro casado com diplomata brasileiro há mais de cinco anos ou ao estrangeiro que tenha mais de dez anos de serviços ininterruptos em missão diplomática ou em repartição consular brasileira; e
• provisória, nos casos em que o estrangeiro ingressou no Brasil nos primeiros cinco anos de vida e se estabeleceu definitivamente no território nacional.
O pedido de naturalização deve ser feito no Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do interessado (vide “Presencial”). Este deve preencher um formulário específico e juntá-lo à documentação solicitada para o tipo de naturalização (vide “Formulários”). O processo é submetido à autoridade decisória, que determinará a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de naturalização. Baixada essa portaria e feita sua publicação no Diário Oficial da União, o Certificado de Naturalização será expedido.
Já a transformação de naturalização provisória em definitiva pode ser concedida ao titular do certificado provisório, até dois anos após atingida a maioridade, que confirme expressamente, perante o Ministro da Justiça, a intenção de continuar brasileiro (vide “Transformação de naturalização provisória em definitiva”).
Observação:
Igualgade de direitos (Vide “Mais informações: Igualdade de direitos – Portugueses”)
A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.
Atualmente, a reciprocidade entre Brasil e Portugal no que tange à Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o Gozo dos Direitos Políticos encontra respaldo no Decreto nº 3.927/2001 que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos países, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000.
O português que se encontrar regularmente no Brasil e pretender obter os benefícios do Estatuto de Igualdade, sem perder a nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro da Justiça:
a) aquisição de igualdade de direitos e obrigações civis, provando, neste caso:
I. capacidade civil, segundo a Lei brasileira;
II. residência permanente no Brasil; e
III. gozo da nacionalidade portuguesa
b) aquisição do gozo dos direitos políticos, comprovando:
I. residência no território brasileiro pelo prazo de 3 (três) anos;
II. saber ler e escrever o português; e
III. estar no gozo dos direitos políticos no Estado de nacionalidade.